Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002971
Nº Convencional: JSTJ00006034
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EMPRESA PUBLICA
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199012120029714
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6318/90
Data: 04/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, deve ser entendido com o alcance dos n. 4 e 5 do artigo
43 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.
II - A competencia para fazer valer creditos não reconhecidos pela comissão liquidataria do CTM deve caber aos tribunais civeis.