Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P682
Nº Convencional: JSTJ00038537
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: RECURSO PENAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909290006823
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 32/97
Data: 03/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 32 ARTIGO 33 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 412 N1 N3 ARTIGO 426 ARTIGO 427 ARTIGO 428 ARTIGO 430 ARTIGO 431 A B ARTIGO 432 C D ARTIGO 434.
CCIV66 ARTIGO 9.
Sumário : A competência para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo já após a entrada em vigor da Lei 59/98, de 25 de Agosto, a que alterou o CPP (artigo 10 daquele diploma), no qual o recorrente invoca a insuficiência para a decisão de circunstâncias relativas aos factos e à personalidade do arguido, indicando elementos respeitantes àqueles e a esta que, se considerados pelo acórdão recorrido, teriam determinado diferente decisão, mais favorável ao agente, é do Tribunal da Relação e não do Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão Texto Integral: