Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082427
Nº Convencional: JSTJ00017015
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INVENTÁRIO
ANULAÇÃO DA PARTILHA
Nº do Documento: SJ199210130824271
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 226/91
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT RT ANO81 PAG325.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora antes das alterações do artigo 2133 do Código Civil, o cônjuge não fosse herdeiro, no entanto a falta da sua intervenção no inventário por morte do seu cônjuge, é fundamento para anulação da partilha -
- artigo 1388 do Código de Processo Civil - sendo a sua preterição, como interessado directo, equiparada
à de co-herdeiro e tendo agido, neste caso, o cabeça de casal com dolo, na omissão do casamento.