Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017015 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO ANULAÇÃO DA PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210130824271 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 226/91 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT RT ANO81 PAG325. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Embora antes das alterações do artigo 2133 do Código Civil, o cônjuge não fosse herdeiro, no entanto a falta da sua intervenção no inventário por morte do seu cônjuge, é fundamento para anulação da partilha - - artigo 1388 do Código de Processo Civil - sendo a sua preterição, como interessado directo, equiparada à de co-herdeiro e tendo agido, neste caso, o cabeça de casal com dolo, na omissão do casamento. | ||