Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016014 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITÍGIOSO DEVERES CONJUGAIS IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198504180725062 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui quebra do respeito devido ao marido, a prática de actos da mulher capazes de fazer suspeitar da sua infidelidade em relação àquele. Tais actos, quando reiterados, são susceptíveis de comprometer o reatamento da vida conjugal. Outrossim, constitui quebra do dever de coabitação a recusa da mulher, após o regresso do marido do Canadá onde fora emigrante, em voltar ao lar conjugal que ela deixara na ausência daquele. Por si mesma, esta quebra do dever de coabitação, é susceptível de impedir o reatamento da vida em comum dos cônjuges. | ||