Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072506
Nº Convencional: JSTJ00016014
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIVÓRCIO LITÍGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198504180725062
Data do Acordão: 04/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui quebra do respeito devido ao marido, a prática de actos da mulher capazes de fazer suspeitar da sua infidelidade em relação àquele. Tais actos, quando reiterados, são susceptíveis de comprometer o reatamento da vida conjugal.
Outrossim, constitui quebra do dever de coabitação a recusa da mulher, após o regresso do marido do Canadá onde fora emigrante, em voltar ao lar conjugal que ela deixara na ausência daquele.
Por si mesma, esta quebra do dever de coabitação, é susceptível de impedir o reatamento da vida em comum dos cônjuges.