Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038329
Nº Convencional: JSTJ00008277
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198605070383293
Data do Acordão: 05/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A opção pelo regime mais favoravel ao agente da infracção criminal - exigido pelo artigo 2, n. 4, do Codigo Penal de 1982 - significa a aplicação de toda a nova estrutura de normas conexas com a da incriminação, nomeadamente, as que versam prazos de prescrição.
II - Tendo a partir da consumação do facto - integrativo, maxime, do crime do artigo 143, alinea b), do Codigo Penal vigente, em preterição da descrição legal do artigo 360, n. 5, do Codigo Penal anterior - decorrido mais de dez anos, sem que ocorresse suspensão ou interrupção da prescrição, designadamente o acto interruptivo previsto no artigo 120, n. 1, alinea a), daquele Codigo, e de considerar prescrito o procedimento criminal.