Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088010
Nº Convencional: JSTJ00029199
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
NULIDADE
OMISSÃO
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: SJ199512140880102
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8490
Data: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A omissão de notificação à Caixa Geral de Depósitos, no domínio dos Decretos-Lei 33276 de 24 de Novembro de 1943, 693/70 de 31 de Dezembro de 1970 e 694/70 da mesma data, do despacho que ordena a venda em execução nos termos do artigo 882 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, constitui nulidade substantiva a arguir nos termos dos artigos 285 e 286 do Código Civil de 1966.