Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029199 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL NULIDADE OMISSÃO NOTIFICAÇÃO DESPACHO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140880102 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8490 | ||
| Data: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A omissão de notificação à Caixa Geral de Depósitos, no domínio dos Decretos-Lei 33276 de 24 de Novembro de 1943, 693/70 de 31 de Dezembro de 1970 e 694/70 da mesma data, do despacho que ordena a venda em execução nos termos do artigo 882 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, constitui nulidade substantiva a arguir nos termos dos artigos 285 e 286 do Código Civil de 1966. | ||