Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001691 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO COMPREENSIVEL EMOÇÃO VIOLENTA DIMINUIÇÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160383763 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O homicidio privilegiado - artigo 133 do Codigo Penal - presume que o agente esta dominado, designadamente, por compreensivel emoção ou desespero, com sensivel repercussão na culpa. II - Nem toda e qualquer emoção ou perturbação preenche pois os requisitos exigidos por aquele tipo legal; para que tal se verifique, e necessario que o estado emocional resulte "compreensivel", face a situação concreta, de forma a atenuar decisivamente a culpa. | ||