Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038376
Nº Convencional: JSTJ00001691
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
COMPREENSIVEL EMOÇÃO VIOLENTA
DIMINUIÇÃO DA CULPA
Nº do Documento: SJ198607160383763
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG373
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O homicidio privilegiado - artigo 133 do Codigo Penal - presume que o agente esta dominado, designadamente, por compreensivel emoção ou desespero, com sensivel repercussão na culpa.
II - Nem toda e qualquer emoção ou perturbação preenche pois os requisitos exigidos por aquele tipo legal; para que tal se verifique, e necessario que o estado emocional resulte "compreensivel", face a situação concreta, de forma a atenuar decisivamente a culpa.