Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039838 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS SENTENÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199911240009873 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 357/96 | ||
| Data: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 379 N1 A. | ||
| Sumário : | Está ferido de nulidade, por falta de fundamentação de direito, o acórdão do Colectivo que, operando um cúmulo jurídico de penas, não indica, expressamente, as normas jurídicas aplicáveis a cada um dos crimes em concurso e, antes, se limita, nessa parte, a remeter para uma sua anterior decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |