Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087452
Nº Convencional: JSTJ00027134
Relator: SA COUTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: SJ199510040874522
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7130
Data: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existindo acordo quanto ao excedente do valor fixado pelos árbitros e o indicado pelas partes, não há que aguardar a decisão final para se levantar o dinheiro depositado, em recurso para o tribunal, podendo os expropriados levantar a quantia em que existe acordo entre expropriante e expropriado, nos termos do artigo 51, n. 3 do Código das Expropriações de 1991, não havendo, assim, ofensa da paridade temporal das prestações, artigo 62, n. 2 da Constituição da República Portuguesa - antes uma confirmação desse princípio.