Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027134 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040874522 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7130 | ||
| Data: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não existindo acordo quanto ao excedente do valor fixado pelos árbitros e o indicado pelas partes, não há que aguardar a decisão final para se levantar o dinheiro depositado, em recurso para o tribunal, podendo os expropriados levantar a quantia em que existe acordo entre expropriante e expropriado, nos termos do artigo 51, n. 3 do Código das Expropriações de 1991, não havendo, assim, ofensa da paridade temporal das prestações, artigo 62, n. 2 da Constituição da República Portuguesa - antes uma confirmação desse princípio. | ||