Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048393
Nº Convencional: JSTJ00029129
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199511020483933
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 12/95
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : A contradição insanável da fundamentação de facto que obvie à decisão da causa, vício que o S.T.J. pode conhecer, ainda que matéria de facto se trate, determina o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à totalidade do objecto.