Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020888 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309150445493 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 512/92 | ||
| Data: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Afirmar que o tribunal fundamentou "a sua convicção" nos depoimentos das testemunhas ouvidas em julgamento e nos documentos juntos não corresponde minimamente ao cumprimento do dever de fundamentação da decisão, consignado no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal. II - De facto, o uso de uma tal expressão não permite que os destinatários da aludida decisão judicial percebam os motivos pelos quais o tribunal se convenceu da veracidade da prova decorrente dos meios indicados. | ||