Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044549
Nº Convencional: JSTJ00020888
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199309150445493
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 512/92
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Afirmar que o tribunal fundamentou "a sua convicção" nos depoimentos das testemunhas ouvidas em julgamento e nos documentos juntos não corresponde minimamente ao cumprimento do dever de fundamentação da decisão, consignado no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal.
II - De facto, o uso de uma tal expressão não permite que os destinatários da aludida decisão judicial percebam os motivos pelos quais o tribunal se convenceu da veracidade da prova decorrente dos meios indicados.