Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023096 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO TRANSAÇÃO MANDATO IRREGULARIDADE DO NEGÓCIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198810250768401 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode alterar a espécie de recurso quando este não está submetido a juízo. II - Enquanto se mantiver a actual redacção do artigo 300, n. 5, do Código de Processo Civil, desde que o juiz se aperceba da irregularidade do mandato, não existe dúvida sobre a necessidade de declarar a nulidade da transacção celebrada com aquele vício. | ||