Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076840
Nº Convencional: JSTJ00023096
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
TRANSAÇÃO
MANDATO
IRREGULARIDADE DO NEGÓCIO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198810250768401
Data do Acordão: 10/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode alterar a espécie de recurso quando este não está submetido a juízo.
II - Enquanto se mantiver a actual redacção do artigo 300, n. 5, do Código de Processo Civil, desde que o juiz se aperceba da irregularidade do mandato, não existe dúvida sobre a necessidade de declarar a nulidade da transacção celebrada com aquele vício.