Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000024
Nº Convencional: JSTJ00015221
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199008300000243
Data do Acordão: 08/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser deferido o pedido de "habeas corpus" se o prazo máximo de prisão preventiva para o crime pelo qual o arguido está indiciado é de doze meses, que ainda não foram atingidos.