Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035981 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150011022 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 440/98 | ||
| Data: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alteram substancialmente a estrutura externa do edifício as obras que impliquem uma diminuição da resistência, segurança ou estabilidade dos pilares onde as paredes externas se apoiam ou alteram a fisionomia, configuração ou equilíbrio arquitectónico. II - Alteram substancialmente a disposição interna do prédio as obras que modificam de forma considerável a disposição do espaço interior. III - Por ser matéria de qualificação jurídica o tribunal pode tratar como alteração de disposição interna obras que a parte qualifica de alteração da estrutura externa. IV - Há abuso de direito, na modalidade de "venire contra factum proprium", se há uma situação objectiva de confiança acompanhada do investimento na mesma por parte do destinatário do "factum próprium" e se este destinatário está em boa fé subjectiva - isto é, se formou, com os cuidados usuais no tráfico jurídico, a convicção da obrigatoriedade da conduta prevista. V - Verifica-se esta modalidade de abuso de direito se o senhorio, depois de ter aceite o pedido do inquilino no sentido de os recibos das rendas serem emitidos em nome de um terceiro, passou a fazê-lo em nome daquele e a recusar recebê-las em nome deste. VI - Nesta hipótese é liberatório o depósito que das mesmas tiver sido feito pelo terceiro. | ||