Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1102
Nº Convencional: JSTJ00035981
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199812150011022
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 440/98
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Alteram substancialmente a estrutura externa do edifício as obras que impliquem uma diminuição da resistência, segurança ou estabilidade dos pilares onde as paredes externas se apoiam ou alteram a fisionomia, configuração ou equilíbrio arquitectónico.
II - Alteram substancialmente a disposição interna do prédio as obras que modificam de forma considerável a disposição do espaço interior.
III - Por ser matéria de qualificação jurídica o tribunal pode tratar como alteração de disposição interna obras que a parte qualifica de alteração da estrutura externa.
IV - Há abuso de direito, na modalidade de "venire contra factum proprium", se há uma situação objectiva de confiança acompanhada do investimento na mesma por parte do destinatário do "factum próprium" e se este destinatário está em boa fé subjectiva - isto é, se formou, com os cuidados usuais no tráfico jurídico, a convicção da obrigatoriedade da conduta prevista.
V - Verifica-se esta modalidade de abuso de direito se o senhorio, depois de ter aceite o pedido do inquilino no sentido de os recibos das rendas serem emitidos em nome de um terceiro, passou a fazê-lo em nome daquele e a recusar recebê-las em nome deste.
VI - Nesta hipótese é liberatório o depósito que das mesmas tiver sido feito pelo terceiro.