Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045836
Nº Convencional: JSTJ00022114
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199402170458363
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe nítida contradição entre o dizer-se que se detém uma quantidade apreciável de dois tipos de estupefacientes destinados a venda a terceiros, e o afirmar-se não se ter provado que a mesma pessoa se dedicasse à venda de estupefacientes.
II - Assim a sentença proferida nestes termos enferma do vício insanável de contradição insanável da fundamentação, pelo que será decretada nula pelo Supremo Tribunal de Justiça e enviado o processo para novo julgamento.