Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022114 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA NULIDADE ABSOLUTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402170458363 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe nítida contradição entre o dizer-se que se detém uma quantidade apreciável de dois tipos de estupefacientes destinados a venda a terceiros, e o afirmar-se não se ter provado que a mesma pessoa se dedicasse à venda de estupefacientes. II - Assim a sentença proferida nestes termos enferma do vício insanável de contradição insanável da fundamentação, pelo que será decretada nula pelo Supremo Tribunal de Justiça e enviado o processo para novo julgamento. | ||