Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084635
Nº Convencional: JSTJ00024768
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199404130846352
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20619
Data: 12/03/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considerado provado que aos Autores, marido e mulher, foi paga pela Ré Companhia de Seguros a quantia de 198449 escudos e 50 centavos, mas não se sabendo qual a parte desta importância que terá sido dispendida com cada um dos autores, há necessidade de se proceder à ampliação da matéria de facto em ordem a constituir base bastante para a decisão de direito.
II - A ampliação da matéria de facto não pode ser feita pelo Supremo Tribunal de Justiça uma vez que este não pode conhecer de matéria de facto salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.