Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024768 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130846352 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20619 | ||
| Data: | 12/03/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considerado provado que aos Autores, marido e mulher, foi paga pela Ré Companhia de Seguros a quantia de 198449 escudos e 50 centavos, mas não se sabendo qual a parte desta importância que terá sido dispendida com cada um dos autores, há necessidade de se proceder à ampliação da matéria de facto em ordem a constituir base bastante para a decisão de direito. II - A ampliação da matéria de facto não pode ser feita pelo Supremo Tribunal de Justiça uma vez que este não pode conhecer de matéria de facto salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||