Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026156 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090385243 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime do artigo 177 do Código Penal o senhorio que abusivamente se introduz na loja que arrendou. II - O inquilino - no caso, uma sociedade comercial - é que tem legitimidade para se queixar dessa infracção semi-pública. III - Tendo-o feito, em seu nome pessoal, o sócio-gerente, ao mesmo tempo que participou por injúrias, há ilegitimidade do denunciante e do Ministério Público, quanto àquele delito, devendo o réu ser absolvido da instância. | ||