Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038524
Nº Convencional: JSTJ00026156
Relator: MANSO PRETO
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198607090385243
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do artigo 177 do Código Penal o senhorio que abusivamente se introduz na loja que arrendou.
II - O inquilino - no caso, uma sociedade comercial -
é que tem legitimidade para se queixar dessa infracção semi-pública.
III - Tendo-o feito, em seu nome pessoal, o sócio-gerente, ao mesmo tempo que participou por injúrias, há ilegitimidade do denunciante e do Ministério Público, quanto àquele delito, devendo o réu ser absolvido da instância.