Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048360
Nº Convencional: JSTJ00029561
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199511160483603
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No recurso que verse matéria de direito, o recorrente
é obrigado a indicar nas conclusões da sua motivação as normas jurídicas violadas pelo tribunal recorrido.
II - Não o fazendo verá o seu recurso ser rejeitado "ex vi", artigo 412, n. 2 do Código do Processo Penal.