Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067863
Nº Convencional: JSTJ00023546
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NÃO-CUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ197906070678632
Data do Acordão: 06/07/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não cumprido este contrato sem culpa de qualquer das partes, o promitente-vendedor tem de restituir, em singelo, ao promitente-comprador a quantia que tiver reecebido como sinal.
II - A fixação do prazo para a escritura não pode dizer-se que foi estipulada a favor deste ou daquele promitente, pois nas obrigações constituídas por este contrato, cada contraente é, simultaneamente, credor e devedor do outro.