Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037446 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PASSIVO VALOR DA CAUSA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801290009412 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9620766 | ||
| Data: | 06/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 678 N1 ARTIGO 1354 ARTIGO 1355 ARTIGO 1356 ARTIGO 1373. LOTJ87 ARTIGO 20 N1. | ||
| Sumário : | I - Quando qualquer verba do passivo não for unanimemente aprovada pelos interessados em processo de inventário, a quota-parte relativa àqueles que a aprovarem considera-se judicialmente reconhecida sem que o juiz tenha de proferir qualquer decisão nesse sentido, pois limitar-se-á, na sentença que julgue a partilha, a condenar no seu pagamento (os outros interessados não podem opor-se à aprovação por parte dos primeiros, no que tocar às respectivas quotas-partes). II - Relativamente à quota-parte referente ao interessado ou interessados que não aprovem a dívida, caberá ao juiz pronunciar-se acerca da existência da mesma dívida no tocante à dita quota-parte. III - O valor da decisão é o da quota-parte do interessado ou interessados que não aprovaram a dívida, sendo inadmissível o recurso se esse valor for inferior a metade do valor da alçada da primeira instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |