Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S117
Nº Convencional: JSTJ00031701
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702260001174
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 79/95
Data: 01/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Segundo o artigo 3 n. 1 da Lei 17/86, de 14 de Junho, na redacção do Decreto-Lei 402/91, de 16 Outubro, o direito à indemnização por rescisão com justa causa depende da verificação de requisitos de natureza substancial e de requisitos de natureza formal. Os primeiros, consistem em, por um lado, os salários se encontrarem em atraso por um período superior a trinta dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição não paga e, por outro lado, de ser tal atraso devido a causa não imputável ao trabalhador (requisito este imposto pelo artigo 2). Os segundos, consistem em o trabalhador comunicar à entidade patronal e à Inspecção Geral do Trabalho, por carta registada com aviso de recepção, que exerceu o direito de rescisão, devendo fazê-lo, porém, com a antecedência mínima de dez dias sobre a data em que a rescisão produzirá efeitos.