Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A068
Nº Convencional: JSTJ00036297
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199802170000681
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 679/95
Data: 09/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o acidente de viação devido a rebentamento de pneu do automóvel e não a qualquer conduta culposa do condutor,
é este responsável a título de risco pelos danos que causou ao condutor de velocípede que transitava pela sua mão em sentido contrário e nessa mão foi colhido pelo automóvel.