Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084498
Nº Convencional: JSTJ00022051
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: COMPENSAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199402010844981
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4643/92
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Circunscrevendo-se o pedido formulado pelo réu à compensação e não à condenação do diferencial, porventura exitente a seu favor, a defesa é "defesa-excepção" e não efectiva "reconvenção".