Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024050 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL INABILIDADE PARA DEPOR MÁ FÉ SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197507080657061 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever de guardar sigilo profissional imposto aos advogados não é extensivo aos empregados forenses, que não poderão invocar o artigo 618, n. 1, alínea e), do C.P.C. para deixar de depôr. II - Tendo a decisão recorrida dado como provado que o Autor se apresentou em Juízo a reclamar do Réu a restrição da quantia de 100 contos, que disse ter-lhe entregue, quando se averiguou que dessa quantia o Réu apenas recebeu 50 contos, ficando os outros 50 na mão do Autor, este agiu com dolo substancial, pelo que se justifica a sua condenação como litigante de má fé, devendo a indemnização pedida a favor da parte contrária corresponder ao reembolso das despesas averiguadas, a que aquela obrigou esta. | ||