Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006212 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO TRANSMISSÃO DE DIREITOS RECURSO AMBITO QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANOS MORAIS DIREITO A VIDA DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197303160644621 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ambito do recurso e definido pelo conteudo do acto recorrido, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça não pode considerar um pedido que não fora formulado no recurso para a Relação. II - O elemento material e o moral definem, na sua extensão, o conceito de responsabilidade civil que se traduz numa obrigação de indemnizar o lesado. III - O criterio orientador da valorização do dano moral deve ser o resultante da experiencia humana em afectividade e sentimentalismo. IV - A lesão do direito a vida obriga o responsavel a indemnizar os danos a ela inerentes, integrando-se a reparação no patrimonio da vitima e transmitindo-se com a morte desta, imediata ou não. V - Na fixação do montante dos danos patrimoniais por privação de rendimento não deve atender-se apenas a simples operações aritmeticas e a calculos de juros mas tambem a um arbitrio prudente e equilibrado. | ||