Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064462
Nº Convencional: JSTJ00006212
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
RECURSO
AMBITO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DANOS MORAIS
DIREITO A VIDA
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ197303160644621
Data do Acordão: 03/16/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O ambito do recurso e definido pelo conteudo do acto recorrido, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça não pode considerar um pedido que não fora formulado no recurso para a Relação.
II - O elemento material e o moral definem, na sua extensão, o conceito de responsabilidade civil que se traduz numa obrigação de indemnizar o lesado.
III - O criterio orientador da valorização do dano moral deve ser o resultante da experiencia humana em afectividade e sentimentalismo.
IV - A lesão do direito a vida obriga o responsavel a indemnizar os danos a ela inerentes, integrando-se a reparação no patrimonio da vitima e transmitindo-se com a morte desta, imediata ou não.
V - Na fixação do montante dos danos patrimoniais por privação de rendimento não deve atender-se apenas a simples operações aritmeticas e a calculos de juros mas tambem a um arbitrio prudente e equilibrado.