Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022653 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197907100675851 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Penhorados imóveis comuns de casal cujo regime matrimonial era o da comunhão geral de bens e tendo a mulher deduzido embargos de executado com o fundamento de que, por força do n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, o cumprimento da dívida exequenda só poderia ser exigido depois de disssolvido, declarado nulo ou anulado o casamento, ou depois de decretada a separação judicial de pessoas e bens ou a simples separação de bens, a instância dos embargos extingue-se por inutilidade superveniente da lide se, entretanto, houver falecido o marido. | ||