Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042340
Nº Convencional: JSTJ00012942
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199111200423403
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 898/89
Data: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um acórdão tem de constituir uma peça independente, autosuficiente para transmitir a decisão e seus fundamentos, sem necessidade de remissão, especialmente para outros elementos essenciais que dele não constem.
Se assim não for comete-se a nulidade de que fala a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, aplicável em Processo Penal pelo disposto no parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929.
II - Aquele preceito, ao falar em falta de especificação dos fundamentos, quer com isso salientar que não basta uma referência genérica dos factos ao direito, sendo indispensável determiná-los de forma precisa e pormenorizada.