Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012942 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA SENTENÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111200423403 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 898/89 | ||
| Data: | 02/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um acórdão tem de constituir uma peça independente, autosuficiente para transmitir a decisão e seus fundamentos, sem necessidade de remissão, especialmente para outros elementos essenciais que dele não constem. Se assim não for comete-se a nulidade de que fala a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, aplicável em Processo Penal pelo disposto no parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929. II - Aquele preceito, ao falar em falta de especificação dos fundamentos, quer com isso salientar que não basta uma referência genérica dos factos ao direito, sendo indispensável determiná-los de forma precisa e pormenorizada. | ||