Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002917
Nº Convencional: JSTJ00005466
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: COMPETENCIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199011070029174
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG475
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6324/90
Data: 05/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A infracção as normas de competencia absoluta coloca em jogo um interesse publico essencial, cabendo-lhe um regime de arguição mais energico que inclui o seu conhecimento oficioso - artigo 102, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - Uma leitura aprofundada do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Civil obriga a concluir que, havendo despacho a conhecer de questão concreta de competencia, forma-se caso julgado formal.