Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A865
Nº Convencional: JSTJ00034979
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
DEFEITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199811050008651
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7968/97
Data: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Alegando defeito da coisa objecto do contrato de compra e venda, é ao comprador que compete provar o defeito e ainda a gravidade deste de molde a afectar o seu uso ou a acarretar uma desvalorização da coisa, uma vez que se trata de factos constitutivos do direito alegado.
II - Incumbe ao vendedor provar que a falta de cumprimento (quer se esteja perante não cumprimento definitivo, de simples mora ou de cumprimento defeituoso) ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua.