Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034979 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DEFEITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050008651 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7968/97 | ||
| Data: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alegando defeito da coisa objecto do contrato de compra e venda, é ao comprador que compete provar o defeito e ainda a gravidade deste de molde a afectar o seu uso ou a acarretar uma desvalorização da coisa, uma vez que se trata de factos constitutivos do direito alegado. II - Incumbe ao vendedor provar que a falta de cumprimento (quer se esteja perante não cumprimento definitivo, de simples mora ou de cumprimento defeituoso) ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua. | ||