Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081465
Nº Convencional: JSTJ00013337
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199202110814651
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 882/90
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o Tribunal da Relação não se ter pronunciado, num processo referente à situação de objector de consciência, sobre a questão avançada pela 1 instância, de saber se a recusa em prestar serviço cívico faria ou não naufragar a acção, não afecta o Acórdão de qualquer vício, pois sempre e antes disso haveria que indagar da verificação ou não dos pressupostos para atribuição da situação de objector de consciência.
II - Só há que considerar como omissão de pronúncia aquilo que, embora não apreciado, possa influir directamente na decisão do pleito.