Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047202
Nº Convencional: JSTJ00030869
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199503090472023
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FARO
Processo no Tribunal Recurso: 877/94
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro apela também para a "qualidade" da droga e não apenas para a "quantidade", como o fazia a lei anterior.
Assim, cai no n. 1 do artigo 21 o agente que traz consigo
637 mg. de heroína e 373 mg. de cocaína, bem como 360500 escudos, 4000 pesetas e 26 dólares, ganhos no tráfico.