Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066696
Nº Convencional: JSTJ00004826
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
SEPARAÇÃO DE FACTO
DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ197705240666961
Data do Acordão: 05/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG164
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 5 do Decreto-Lei n. 561/76, ao dar relevancia ao prazo da separação iniciado ou decorrido anteriormente a publicação do Decreto-Lei n. 261/75, obriga, necessariamente, a julgar os casos ainda não decididos com transito, mesmo nas acções pendentes, em conformidade com a nova redacção dada a alinea h), n. 1, do artigo 1778 do Codigo Civil, sem que tal envolva alteração da causa de pedir.