Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004826 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO SEPARAÇÃO DE FACTO DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197705240666961 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG164 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 5 do Decreto-Lei n. 561/76, ao dar relevancia ao prazo da separação iniciado ou decorrido anteriormente a publicação do Decreto-Lei n. 261/75, obriga, necessariamente, a julgar os casos ainda não decididos com transito, mesmo nas acções pendentes, em conformidade com a nova redacção dada a alinea h), n. 1, do artigo 1778 do Codigo Civil, sem que tal envolva alteração da causa de pedir. | ||