Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007603 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240795961 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139/89 | ||
| Data: | 10/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais - artigo 676, n. 1 do Codigo de Processo Civil - tendo, por isso mesmo, o seu objecto de cingir-se a parte dispositiva destas. II - Como meios de impugnação de decisões judiciais, os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas, não sendo vias jurisdicionais para alcançar decisões novas. | ||