Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080339
Nº Convencional: JSTJ00010648
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199106190803392
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 540
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL PORTUGUES ART481 ART523.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os actos de posse relevantes praticados ate 11 de Janeiro de 1938 conduzem a aquisição da propriedade por usucapião, dado que aquela posse foi titulada, de boa fe, em nome proprio, pacifica, continua e publica, tendo o adquirente feito registar a aquisição por inscrição de 11 de Janeiro de 1928.