Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042836
Nº Convencional: JSTJ00016728
Relator: NOEL PINTO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199207080428363
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 1271/91
Data: 01/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias a que se reporta o n. 2 do artigo
132 do Código Penal não são automáticas, nem taxativas.
São meros elementos da culpa. A razão de ser da agravação que importam está no grau de censurabilidade que há-de ser maior que o subjacente ao homicídio simples.
II - A indemnização pelos danos não patrimoniais visa compensar, tanto quanto possível, a dor sofrida pelo lesado.