Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043274
Nº Convencional: JSTJ00017387
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: INCÊNDIO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CULPA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199301060432743
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SOURE
Processo no Tribunal Recurso: 56/92
Data: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não resultando dos factos provados o apuramento de circunstâncias que permitem concluir que o arguido agiu com diminuta culpa, ou que diminuam acentuadamente a ilicitude, não pode haver lugar à atenuação especial da pena aplicada.