Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078831
Nº Convencional: JSTJ00013251
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199112050788312
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1074
Data: 06/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei so consente a interposição do recurso de revisão, de sentença transitada - artigo 771 do Codigo de Processo Civil.
II - Tendo os recorrentes estado impossibilitados de interpor recurso por culpa que lhes não e imputavel, estão em prazo - artigo 329 do Codigo Civil.