Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023723 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SEGURO FORMA DO CONTRATO PROVAS ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197811300673762 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de seguro é um contrato formal, que só pode provar-se por escrito-apólice, minuta, respectivas actas adicionais, ou documento probatório de força superior. II - O tribunal, ao decidir, deve tomar em consideração todos os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, e os que o colectivo deu como provados, e deve fazê-lo ainda que, por erro, não tenham sido incluidos na especificação, pois esta não constitui caso julgado formal. | ||