Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067376
Nº Convencional: JSTJ00023723
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SEGURO
FORMA DO CONTRATO
PROVAS
ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ197811300673762
Data do Acordão: 11/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de seguro é um contrato formal, que só pode provar-se por escrito-apólice, minuta, respectivas actas adicionais, ou documento probatório de força superior.
II - O tribunal, ao decidir, deve tomar em consideração todos os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, e os que o colectivo deu como provados, e deve fazê-lo ainda que, por erro, não tenham sido incluidos na especificação, pois esta não constitui caso julgado formal.