Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B821
Nº Convencional: JSTJ00040039
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: SJ199910280008212
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 585/99
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 426.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 24 E F.
DL 149/95 DE 1995/06/24 ARTIGO 10 N1 N2.
DL 388/91 DE 1991/10/10 ARTIGO 4 N1.
Sumário : I - No contrato de locação financeira, o locatário fica obrigado a efectuar o seguro do bem locado contra o risco da sua perda ou deterioração e danos por ela provocados.
II - O contrato de seguro só pode ser considerado celebrado após a aprovação da seguradora.
III - O contrato de seguro deve ser reduzido a escrito, num instrumento, que constitui a apólice.
Decisão Texto Integral: