Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040039 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CONTRATO DE SEGURO APÓLICE DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280008212 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 585/99 | ||
| Data: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 426. DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 24 E F. DL 149/95 DE 1995/06/24 ARTIGO 10 N1 N2. DL 388/91 DE 1991/10/10 ARTIGO 4 N1. | ||
| Sumário : | I - No contrato de locação financeira, o locatário fica obrigado a efectuar o seguro do bem locado contra o risco da sua perda ou deterioração e danos por ela provocados. II - O contrato de seguro só pode ser considerado celebrado após a aprovação da seguradora. III - O contrato de seguro deve ser reduzido a escrito, num instrumento, que constitui a apólice. | ||
| Decisão Texto Integral: |