Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017171 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DELIBERAÇÃO SOCIAL EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212150828471 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIV 413/138 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4577/91 | ||
| Data: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 582 ARTIGO 585 ARTIGO 588. | ||
| Sumário : | I - A deliberação que estabeleceu o regime de estacionamento de viaturas no logradouro comum do condomínio, com intervenção do primitivo proprietário da fracção, não é ineficaz relativamente ao actual proprietário, cujos direitos são coincidentes com os daquele. II - A simples dificuldade (não impossibilidade) de acesso à garagem, trazida a um dos condóminos, por efeito do estacionamento de veículos dos outros no logradouro comum, não envolve nulidade da deliberação quanto à utilização desta parte do condomínio. | ||
| Decisão Texto Integral: |