Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082847
Nº Convencional: JSTJ00017171
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199212150828471
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIV 413/138
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4577/91
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 582 ARTIGO 585 ARTIGO 588.
Sumário :
I - A deliberação que estabeleceu o regime de estacionamento de viaturas no logradouro comum do condomínio, com intervenção do primitivo proprietário da fracção, não
é ineficaz relativamente ao actual proprietário, cujos direitos são coincidentes com os daquele.
II - A simples dificuldade (não impossibilidade) de acesso
à garagem, trazida a um dos condóminos, por efeito do estacionamento de veículos dos outros no logradouro comum, não envolve nulidade da deliberação quanto à utilização desta parte do condomínio.
Decisão Texto Integral: