Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024275 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE OFENSAS GRAVES SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ197407090651371 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de a mulher apelidar o marido de "maricas", "corno" e "filho da puta", e de dizer que não precisava dele para nada, pois tinha os homens que quisesse, e de se deslocar a casa de outro homem com quem dava, a sós, passeios de automóvel, sendo tais factos injuriosos e ofensivos da dignidade do marido, deve considerar-se um procedimento gravemente ofensivo da integridade moral do outro cônjuge que compromete a possibilidade de vida em comum dos cônjuges, estando satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 1778, alínea g) e 1779 do Código Civil, para ser decretada a separação judicial de pessoas e bens dos cônjuges. | ||