Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065137
Nº Convencional: JSTJ00024275
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
OFENSAS GRAVES
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ197407090651371
Data do Acordão: 07/09/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de a mulher apelidar o marido de "maricas",
"corno" e "filho da puta", e de dizer que não precisava dele para nada, pois tinha os homens que quisesse, e de se deslocar a casa de outro homem com quem dava, a sós, passeios de automóvel, sendo tais factos injuriosos e ofensivos da dignidade do marido, deve considerar-se um procedimento gravemente ofensivo da integridade moral do outro cônjuge que compromete a possibilidade de vida em comum dos cônjuges, estando satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 1778, alínea g) e 1779 do Código Civil, para ser decretada a separação judicial de pessoas e bens dos cônjuges.