Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043118
Nº Convencional: JSTJ00018572
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: EMOÇÃO VIOLENTA
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199304140431183
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 215/92
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expressão "for levado a", contida no artigo 133 do Código Penal, pretende significar que a emoção violenta e a causa determinante do crime, isto é, que não há outras circunstâncias concorrentes relevantes.
II - Em todos os casos de qualificação do crime de homicídio, impõe-se uma análise das circunstâncias que o rodearam e a conclusão de que elas são tais que exprimem inequívoca e concretamente uma especial preversidade do agente ou que são merecedoras de um sereno juízo de censura.