Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030490 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ROUBO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONFISSÃO NOITE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503220473873 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o Colectivo haver excluido a circunstância "noite" para efeitos de incriminação do crime de roubo (n. 2, alínea a), do artigo 279 do CP82, ex-vi do artigo 306 n. 5 do mesmo diploma) por ter como provado que aquela não tinha sido procurada pelos arguidos para melhor concretização do delito não significa que tal circunstância não haja facilitado o cometimento do crime, dificultado a prova de aumentado a possibilidade de impunidade, o que tudo se reflecte na ilicitude. II - A pena tem de ser adequada à culpa e, dentro dos limites máximo e mínimo da norma, não deve exceder o quantum necessário e suficiente para satisfazer as exigências da prevenção do crime. | ||