Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043037
Nº Convencional: JSTJ00017397
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199301070430373
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recurso: 9/91
Data: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da execução de pena não pode ser decretada, quando, face às circunstâncias e gravidade do facto punível, as consequências e a personalidade do agente não fornecem um juízo de prognose favorável, antes inculcando que a simples censura do facto e a ameaça da pena não bastarão (artigo 48) para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.