Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027308 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110866642 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1953 | ||
| Data: | 06/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CJ ANOVII PAG266. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se decidido em acção de simulação que os pedidos de anulação da sentença arguida de simulada e cancelamento do registo predial efectuado com base nela, não podiam ser apreciados nesse processo, mas em recurso de oposição de terceiro, conforme se vê das razões justificativas da improcedência dessa causa, não constitui essa decisão caso julgado material, mas apenas formal. II - Assim, no presente recurso de oposição de terceiro, essa decisão não constitui caso julgado material, impedindo que aqui se conheça dessa anulação e cancelamento, visto não haver o perigo de decisões contraditórias ou iguais. | ||