Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048178
Nº Convencional: JSTJ00025636
Relator: AMADO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199509270481783
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : O conceito de avultada compensação económica previsto no artigo 24 alínea c) do Decreto-Lei 15/93 significa avultado lucro obtido e tem de assentar, na sua integração, em dados objectivos, única forma de haver segurança na decisão.