Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015614 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO DECISÃO JUDICIAL ACIDENTE DE TRABALHO CASO JULGADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260033214 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 169 | ||
| Data: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No incidente de remição, o juiz intervem para decidir, por despacho fundamentado, se a remição é admissível. II - Em caso afirmativo, seguem-se as acções que têm a natureza de uma execução administrativa e pela qualidade das entidades executantes (designadamente a secretaria) tais actos não se apresentam como decisões judiciais, que possam adquirir força de caso julgado. | ||