Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003321
Nº Convencional: JSTJ00015614
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
ACIDENTE DE TRABALHO
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202260033214
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 169
Data: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No incidente de remição, o juiz intervem para decidir, por despacho fundamentado, se a remição é admissível.
II - Em caso afirmativo, seguem-se as acções que têm a natureza de uma execução administrativa e pela qualidade das entidades executantes (designadamente a secretaria) tais actos não se apresentam como decisões judiciais, que possam adquirir força de caso julgado.