Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017615 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA RELAÇÕES IMEDIATAS ACORDO DE PREENCHIMENTO AVALISTA EXCEPÇÕES VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170826312 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 643-A/91 | ||
| Data: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No domínio das relações imediatas, o preenchimento de uma livrança feito pelo tomador por valor superior ao resultante do acordo de preenchimento, não torna a livrança nula, mantendo a sua validade relativamente ao montante constante do mesmo acordo, quer quanto ao tomador, quer quanto ao subscritor e respectivo avalista. | ||