Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082631
Nº Convencional: JSTJ00017615
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LIVRANÇA
RELAÇÕES IMEDIATAS
ACORDO DE PREENCHIMENTO
AVALISTA
EXCEPÇÕES
VALIDADE
Nº do Documento: SJ199212170826312
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 643-A/91
Data: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio das relações imediatas, o preenchimento de uma livrança feito pelo tomador por valor superior ao resultante do acordo de preenchimento, não torna a livrança nula, mantendo a sua validade relativamente ao montante constante do mesmo acordo, quer quanto ao tomador, quer quanto ao subscritor e respectivo avalista.