Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085827
Nº Convencional: JSTJ00020895
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199412070858271
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 204/93
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA OBG VOLI 7ED PÁG596. A COSTA OBG 5ED PÁG483. G TELES OBG 6ED PÁG375.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Vindo provado que a vítima seguia na sua motorizada pela sua direita, sem se provar a que distância da berma, e que o condutor do "Jipe" seguia com os pneus pela faixa esquerda, do sentido da sua marcha,
é de concluir pela culpa deste condutor que invadiu a faixa esquerda da estrada, tendo em conta o sentido da sua marcha; indo embater na vítima.
II - Tendo em atenção a juventude da vítima - 21 anos de idade; a culpa exclusiva do réu condutor do "Jipe", a boa situação económica, a modéstia dos Autores e da vítima, e ainda o facto de o filho entregar aos pais 7000 escudos mensais do seu parco salário (25000 escudos ilíquidos, mais 4000 escudos a 6000 escudos das gorjetas, é de prudente arbítrio e de boa justiça compensar a perda do direito à vida da vítima de 2500000 escudos.
III - E vistos os mesmos dados e o facto de os Autores, pais da vítima, terem ficado possuídos de indíscutivel angústia e profundo desgosto, é também de prudente arbítrio e boa justiça compensar a dor directamente sofrida por eles com 700000 escudos a cada.