Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020895 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DIREITO À VIDA DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070858271 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 204/93 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA OBG VOLI 7ED PÁG596. A COSTA OBG 5ED PÁG483. G TELES OBG 6ED PÁG375. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vindo provado que a vítima seguia na sua motorizada pela sua direita, sem se provar a que distância da berma, e que o condutor do "Jipe" seguia com os pneus pela faixa esquerda, do sentido da sua marcha, é de concluir pela culpa deste condutor que invadiu a faixa esquerda da estrada, tendo em conta o sentido da sua marcha; indo embater na vítima. II - Tendo em atenção a juventude da vítima - 21 anos de idade; a culpa exclusiva do réu condutor do "Jipe", a boa situação económica, a modéstia dos Autores e da vítima, e ainda o facto de o filho entregar aos pais 7000 escudos mensais do seu parco salário (25000 escudos ilíquidos, mais 4000 escudos a 6000 escudos das gorjetas, é de prudente arbítrio e de boa justiça compensar a perda do direito à vida da vítima de 2500000 escudos. III - E vistos os mesmos dados e o facto de os Autores, pais da vítima, terem ficado possuídos de indíscutivel angústia e profundo desgosto, é também de prudente arbítrio e boa justiça compensar a dor directamente sofrida por eles com 700000 escudos a cada. | ||