Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031344 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO BANCÁRIO SANÇÃO DISCIPLINAR SANÇÃO ABUSIVA NULIDADE JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611130000634 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 304/95 | ||
| Data: | 01/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que, devido às respectivas motivações, fossem de considerar não abusivas, de 180 dias, cada uma, de interrupção do contrato de trabalho com perda das respectivas remunerações, têm as mesmas de considerar-se nulas por excederem o limite máximo estabelecido por lei, o que implica que o funcionário punido tem direito a receber as remunerações respectivas, com juros a partir da citação. II - Não pode considerar-se abusiva a sanção de 24 dias de interrupção do contrato com perda de remuneração, que foi imposta ao trabalhador por ter ousado pôr em dúvida a honorabilidade do instrutor do anterior processo disciplinar. | ||