Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S063
Nº Convencional: JSTJ00031344
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
SANÇÃO DISCIPLINAR
SANÇÃO ABUSIVA
NULIDADE
JUROS
Nº do Documento: SJ199611130000634
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 304/95
Data: 01/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ainda que, devido às respectivas motivações, fossem de considerar não abusivas, de 180 dias, cada uma, de interrupção do contrato de trabalho com perda das respectivas remunerações, têm as mesmas de considerar-se nulas por excederem o limite máximo estabelecido por lei, o que implica que o funcionário punido tem direito a receber as remunerações respectivas, com juros a partir da citação.
II - Não pode considerar-se abusiva a sanção de 24 dias de interrupção do contrato com perda de remuneração, que foi imposta ao trabalhador por ter ousado pôr em dúvida a honorabilidade do instrutor do anterior processo disciplinar.